Resposta :
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pois, nossa liberdade não deve prejudicar outras pessoas
A verdade como limite a liberdade de expressão. ... Quando um fato prejudicial ao indivíduo é noticiado pelos meios de comunicação, caberá o direito a indenização pelos danos sofridos, podendo ser permitido a prova da verdade como uma causa que exclua a responsabilidade (art. 49, da Lei 5.250/67).