Resposta :
A licitação é um processo complexo e não tão bilateral, sendo o Estado a parte dominante e com poder de modificar o contrato a qualquer tempo, mas precisa publicar o aditivo para que os participar estejam à par das condições contratuais (alternativa E).
A lei 8.666/93 é a lei de licitações, ela quem determinar as formas das licitações, como elas devem ser feitas, modificadas e em quais casos elas são precisas, ou são dispensadas ou inexistentes.
Espero ter ajudado!