Resposta :
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Explicação:
a) Os limites objetivos da coisa julgada estão limitados pelos artigos 468 e 469, do CPC, declarando que a sua autoridade somente recai sobre as questões sobre o objeto da demanda. Já o artigo 474, do CPC, dispõe sobre o principio do “deduzido e do dedutível”, o qual corresponde a eficácia preclusiva da coisa julgada.
b) O CPC de 2015 informa que a ação rescisória deve ser proposta, em prazo decadencial a ser contado depois de esgotado o prazo para o último recurso. Ou seja: quando não couber mais recursos.
c) Proferida a sentença e preclusos os prazos para recursos, a sentença se torna imutável, tornando-se imutáveis os seus efeitos (coisa julgada material). A coisa julgada material é a autoridade da coisa julgada na medida em que o comando emergente da sentença se reflete fora do processo em que foi proferido pela imutabilidade de seus efeitos.
d) A demanda rescisória exsurge como o instrumento típico de desconstituição da coisa julgada material.
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