Resposta :
Resposta:
O princípio da insignificância é aplicado quando a conduta praticada causa uma lesão jurídica inexpressiva, sendo a conduta pouco reprovável, não é ou é minimamente ofensiva, e não representa um perigo social.
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a ocasião ocorrida se aplica dentro do princípio da insignificância, não negligenciando o fato de que deve ser aplicada a norma legal.
Explicação:
O princípio da insignificância ou também conhecido como bagatela é aplicado no Direito Penal quando a conduta não é suficientemente grave para causar lesão ao bem jurídico tutelado. No caso em análise NÃO se aplica tal princípio. Vejamos:
O princípio da insignificância têm como função excluir a tipicidade de uma conduta, isso significa que o fato não será considerado criminoso, quando não for preenchido os requisitos da tipicidade material, quais sejam:
1. O fato é considerado inofensivo perante a pessoa prejudicada e a sociedade. Considerando, que no presente caso a vítima se tratava de pessoa pobre dependente de beneficio do Governo, a subtração dos 20 reais referentes a tal benefício constitui sim um ato ofensivo capaz de lesionar tanto Maria, quanto o próprio Estado (sociedade) que é quem contribui para tal benefício.
2. A conduta não representar perigo social. Considerando a reincidência de Hércules na prática de crimes, tal requisito não se faz presente.
3. Lesão jurídica inexpressiva. A conduta não for suficiente para afrontar a legislação vigente. Trata-se de crime de furto previsto no Código Penal.
4. Ter pouca reprovação social. Quando a prática do crime é justificável. Por exemplo, alguém furta alimento para alimentar uma criança.
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