A duplicata é um título cambiariforme que surge de causas específicas, sendo elas a compra e venda mercantil ou a prestação de serviços mercantis entre as partes domiciliadas no território brasileiro. A Lei nº 5.474/68 estabelece alguns requisitos para a criação da duplicata, EXCETO:

Resposta :

Resposta:

D.  

A praça de emissão e a cláusula à ordem.

Explicação:

Na verdade, a lei exige a praça de emissão.

Resposta:

Letra D

A praça de emissão e a cláusula à ordem.

Explicação:

Na verdade, a lei exige a praça de emissão.