Resposta :
Resposta:
D. As empresas públicas e privadas, dentre outras, devem constituir uma Cipa.
Explicação:
Sobre a Cipa, podemos afirmar o seguinte: os membros têm garantias no curso do desenvolvimento de suas atividades na empresa, sendo vedada a sua transferência sem a sua anuência (à exceção do previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT); as questões de segurança e de solução de problemas de segurança da saúde do trabalhador, registradas no Ministério do Trabalho e do Emprego, são estudadas pelos membros da Cipa; é formada por representantes indicados pelo empregador (titulares e suplentes) e por representantes dos empregados (titulares e suplentes); tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores; as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem formar uma Cipa.
Resposta:
D. As empresas públicas e privadas, dentre outras, devem constituir uma Cipa.
Explicação:
Sobre a Cipa, podemos afirmar o seguinte: os membros têm garantias no curso do desenvolvimento de suas atividades na empresa, sendo vedada a sua transferência sem a sua anuência (à exceção do previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT); as questões de segurança e de solução de problemas de segurança da saúde do trabalhador, registradas no Ministério do Trabalho e do Emprego, são estudadas pelos membros da Cipa; é formada por representantes indicados pelo empregador (titulares e suplentes) e por representantes dos empregados (titulares e suplentes); tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores; as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem formar uma Cipa.