o Ministério Público ofereceu representação por prática de infração administrativa en face de sociedade empresaria que debou de observar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente art. 258. do ECA no que diz respeito ao acesso de criança ou adolescente aos locais de diversäo e a sua participação no espetáculo. A materialidade e autoria do ilícito restaram demonstradas por meio de relatório de fiscalização e depoimento, ambos do Oficial da Infância e da Juventude presente no espetáculo, que comprovam a prática da infração O ato administrativo consistente no citado relatório subscrito pelo oficial goza do atributo da:
Presunção relativa de veracidade, prerrogativa presente em todos os atos administrativos que, contudo, admite prova em contrário pelo particular interessado.