quais os requisitos para que o ministério público entre com a ação penal público condicionada ?​

Resposta :

Resposta:

O caráter condicional da Ação Penal Pública Condicionada se dá pelo fato do Ministério Público só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer, procedibilidade. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.

Explicação: