Resposta :
Resposta:
Vamos analisar as alternativas:
I - O habitador não poderá fruir do bem como ocorre no direito de uso.
Correto, o direito de uso que se limita à habitação não admite qualquer forma de fruição.
II - Um dos pontos que aproxima o direito de habitação do direito de uso e que ambos os institutos podem ser instituídos sob a forma onerosa.
Incorreto, o direito de habitação não comporta a forma onerosa.
III - O direito de habitação pode ser concedido a mais de uma pessoa ou mesmo ser concedido parcialmente, restando a outra parte do imóvel para uso do proprietário ou de terceiro.
Correto, vide art. 1.415 do Código Civil/2002.
Assim, está correto o que se afirma nas assertivas I e III, e incorreto o que se afirma na assertiva II.
Bons estudos!
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