Resposta :
Resposta:
O protesto por falta de aceite deve ser realizado antes do vencimento do título de crédito e apenas será indispensável na duplicata e na letra de câmbio sem aceite. Nesse caso, o protesto permite, na letra de câmbio, a cobrança antecipada do endossante e avalista.
Padrão de resposta esperado
- É um ato cambiário regulado pela Lei 9.492/97 do qual se destacam as seguintes características: deve ser feito fora do título, é um ato público e solene, que deve ser processado em tabelionato, sendo o procedimento dividido em três etapas: o pedido, a intimação e a lavratura do protesto.
- É um meio de prova e não um meio de cobrança, de forma que, em geral, para os títulos de crédito pode ocorrer em virtude de duas situações: por falta ou recusa de aceite ou por falta de pagamento. Assim, no caso de Joana, o cheque poderá ser protestado por falta de pagamento, como meio de prova da dívida não paga, que poderá subsidiar futura demanda judicial de cobrança.