Resposta :
Resposta:
I – No caso dos sujeitos do crime, temos que o sujeito ativo é qualquer pessoa, independente de qualidade ou condição especial, ou seja, é quem falsifica moeda, metálica ou de papel, fabricando-a ou alterando-a.
III – Consuma-se o crime no lugar e no momento em que se concluiu a fabricação, seja fabricando ou alterando moeda metálica ou papel moeda, a consumação do delito independe da efetiva colocação ou não da moeda em circulação.
Explicação:
Resposta:
I e 3
Explicação:
A II está errada porque no caso de falsificações grosseiras não configura o crime de moeda falsa.