Resposta:
Neste tipo confira-se a Sociedade em Nome Coletivo. b)Sociedade mista – em que uma parte dos sócios tem responsabilidade ilimitada e outra parte tem responsabilidade limitada. -Sócio comanditado – responde ilimitadamente pelas obrigações sociais. -Sócio comanditário – responde limitadamente pelas obrigações sociais.
Explicação: