qual a diferença entre direito da superfície e de locação


Resposta :

Resposta:

Diferentemente da contratação de locação na modalidade “built to suit”, a Concessão de Direito Real de Superfície caracteriza uma alienação, com preço definido e fechado, não podendo o receptor da superfície rescindir o contrato pagando indenização inferior ao preço.

Explicação:

Superficiário tem preferência na aquisição do terreno, mas uma vez não concedida, se resolve em perdas e danos. já Locatário tem preferência na aquisição do imóvel locado, e uma vez não concedido, pode haver para si o imóvel, depositando o preço pago pelo terceiro adquirente.

Resposta:

Explicação:

Diferentemente da contratação de locação na modalidade “built to suit”, a Concessão de Direito Real de Superfície caracteriza uma alienação, com preço definido e fechado, não podendo o receptor da superfície rescindir o contrato pagando indenização inferior ao preço.