Registro de produtos elaborados por estabelecimentos controlados pelo sif e dipoa do mapa o formulário de registro de rótulo de produto de origem animal importado.

Resposta :

Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.

Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA, ou habilitada para importação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização de carne e produtos cárneos, bem como o fiel cumprimento do que foi aprovado e registrado.

Explicação:

ESPERO TER AJUDADO

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