Resposta :
Resposta:
Defensoria publica
Explicação:
Seguindo a literalidade da LACP (lei 7.347/85):
art. 5º, §6º: Os órgãos PÚBLICOS legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (não abarcando a Câmara Municipal e a Procuradoria Geral do Município)
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente: