Resposta :
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A questão está incompleta e não consegui ter acesso às alternativas... mas a resposta dessa questão encontra-se no art.31 do mencionado Decreto-lei Nº 70/1966, o qual "autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências".
Conforme o dispositivo informado, uma vez "vencida e não paga a dívida hipotecária, no todo ou em parte, o credor que houver preferido executá-la [...] formalizará ao agente fiduciário a solicitação de execução da dívida, instruindo-a com..." o título da dívida, a indicação dos valores e encargos não pagos, o demonstrativo de saldo devedor e cópia dos avisos reclamando pagando da dívida.
Bons estudos!