Resposta :
Resposta:
Alternativa 4:
V, V, F.
Explicação:
Multa de trânsito é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN
Resposta:
Os enunciados são respectivamente verdadeiro, verdadeiro e falso (alternativa 4 é a correta).
Explicação:
O conceito de tributo tem sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Desse modo, a multa de trânsito, a qual corresponde uma sanção por ato contrário à legislação de trânsito (ato ilícito), não se enquadra no conceito legal de tributo.
Por sua vez, a transmissão de um imóvel é hipótese de incidência de um tributo, o ITBI. Igualmente, ser proprietário de um imóvel na zona urbana é condição para recolhimento de um outro tributo, o IPTU.