Resposta :
Resposta:
Explicação:
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT,o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação,sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.