O conceito de empresário é apresentado pelo Código Civil, em seu artigo 966, dispondo que: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (BRASIL, 2002, on-line).
ROSA, L.C.B; ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021.
Coluna 2:
( ) Possui correlação com a habitualidade.
( ) Exerce, profissionalmente, uma atividade econômica organizada.
( ) Visa lucro.
( ) Articula os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
A sequência correta desta classificação é:
Alternativas
Alternativa 1:
1, 2, 3 e 4.