Resposta :
Resposta:
ii. fundações públicas e autarquias.
Explicação:
Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado.
De acordo com o reconhecimento da personalidade pela ordem jurídica, existem dois tipos de pessoas citadas no Código Civil brasileiro que são detentoras de direitos, que são: a pessoa natural e a pessoa jurídica, portanto, é correto o que se afirma na:
- Alternativa 1: I.
Neste sentido, o artigo primeiro do Código Civil, faz a previsão do reconhecimento da pessoa natural como uma pessoa que é detentora de direitos, ao afirmar que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Já no tocante à pessoa jurídica, o título II do Código Civil é que faz a sua previsão, o qual menciona, em seu artigo 40, que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, precisando - essas pessoas - fazer uma inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
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