Resposta :
Resposta:
As cinco características do tributo encontram-se descritas na alternativa A.
Explicação:
A definição de tributo tem sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A partir do dispositivo legal acima citado, é possível extrair as cinco características do tributo:
- Prestação pecuniária;
- prestação compulsória;
- instituído por lei;
- prestação diversa de sanção; e,
- cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Resposta:
A resposta é a alternativa A
Explicação: Vide Tributo: Conceito e Características
Direito Tributário - Artigo 3º do CTN