Resposta :
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A alteração de alíquotas de imposto de importação, com previsão no art.153, §1º, da Constituição Federal, é, por ser considerado como um tributo de regulação econômica, uma das exceções aos seguintes princípios:
=> princípio da legalidade, podendo ser alterado por ato administrativo, observando-se o limite estabelecido em lei; e
=> princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal).
Mas a alteração de alíquotas desses impostos ainda se submete ao princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, inciso III, alínea "a", da Consitituição Federal, ou seja, não pode ser aplicada à fatores geradores pretéritos.
Bons estudos!