Resposta :
A Constituição de 1824 concedia o Poder Moderador como um "direito exclusivo e inalienável" do Imperador (que, naquela ocasião, era Dom Pedro I), cabendo a ele agir no sentido de "garantir o funcionamento" dos demais poderes.
Na prática isto significava que o voto, que já era dado a uma parcela bem pequena da população brasileira, tinha pouquíssima relevância: só podiam votar para o Legislativo e o Executivo a nível local e mesmo assim se qualquer Parlamento se tornasse um "obstáculo" para os interesses do Imperador (que era chefe também do Poder Executivo) ele poderia, por vontade própria, dissolvê-lo e convocar novas eleições.
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Resposta:Nabuco de Araújo, discurso ao senador (17/07/1868)
Citado no manifesto Republicano de 1870)
Explicação:Eu li a pergunta e essa foi a minha resposta espero ter ajudado