Resposta :
Resposta:
I – A Lei trouxe a proibição da reavaliação de bens de modo geral.
Explicação:
Resposta:
A Lei 11.638/07 excluiu todas as menções sobre a reavaliação de ativos e menciona que as reservas de reavaliação devem ser zeradas. As contas de reavaliação não devem ser feitas, com exceção de casos bem específicos previstos em Lei e com laudos de especialistas. O conceito de valor recuperável refere-se aos bens do imobilizado reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável é inferior ao valor líquido contábil.