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a) Pelo disposto na Lei 8.935/1994, art. 7.º, inc. I, compete exclusivamente aos tabeliães de notas lavrar escrituras e procurações públicas. Nesse caso, a escritura lavrada está dentro de sua atribuição.
b) Ainda conforme a mesma Lei 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro, seu art. 9.º dispõe que "O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação". Nesse caso, atuar fora do seu tabelionato de notas é expressamente vedado pela legislação vigente.
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