Resposta :
Resposta:
I, II e III, apenas.
Explicação:
Página 77
QUANTO À VINCULAÇÃO:
Vinculação direta: são os tributos nos quais seu fato gerador exige uma
contraprestação imediata do Estado. Aqui, enquadram-se as taxas e as
contribuições de melhoria.
Vinculação indireta: há uma atividade estatal, porém, os fatos geradores
não condicionam diretamente. Aqui, enquadram-se as contribuições
sociais e o empréstimo compulsório.