O termo fonte provém do latim fons, fontis, que implica o conceito de nascente de água. Entende-se por fonte tudo o que dá origem, o início de tudo. Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas.
Diante deste contexto, analise as proposições abaixo:
I. As fontes formais são aquelas extraídas da realidade social que culminará na confecção de uma norma jurídica. II. As fontes materiais são aquelas pelas quais o direito se manifesta e repercute no ordenamento jurídico brasileiro. III. O costume é considerado uma fonte formal do direito.