Resposta :
Resposta:
entendeu?
Explicação:
Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, tal como prescreve o artigo 966 do Código Civil de 2002.
Com o advento do novo Código Civil, foi instituída a figura do empresário substituindo a do comerciante (firma individual), sendo assim considerado quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços