2. Art. 2º A assistencia de que trata o art. 1º terá por objecto:

3º, pôr em pratica os meios mais efficazes para evitar que os civilizados invadam terras dos indios e reciprocamente;

4º, fazer respeitar a organização interna das diversas tribus, sua independencia, seus habi tos e instituições, não intervindo para alteral-os, sinão com brandura e consultando sempre a vontade dos respectivos chefes;

Qual juízo de valor, preconceito, se expressa em relação aos indígenas no texto?​