Resposta :
Resposta:
A desapropriação por interesse público assegura a possibilidade de desapropriação a despeito da falta de urgência.
Explicação:
Resposta:
E.
A desapropriação por interesse público assegura a possibilidade de desapropriação a despeito da falta de urgência.
Explicação:
A propósito dos requisitos constitucionais da desapropriação, conforme o art. 5º, XXIV, chama-se a atenção para quatro, a saber: I) a necessidade; II) a utilidade pública; III) o interesse social e IV) a indenização justa prévia. Com relação aos três primeiros, é importante destacar o seguinte: basta que um deles esteja satisfeito que o Poder Público estará autorizado a desapropriar a propriedade privada.
Com relação à necessidade pública, consiste nos casos em que – para resolver de modo apropriado certo problema urgente – o Poder Público precisa lançar mão de bem particular. Já com relação à utilidade pública, considera os casos em que – embora não urgentes – a desapropriação é conveniente. Já os casos de interesse social estão ligados às situações em que a propriedade não está cumprindo sua função social.