Resposta :
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Diversos meios de prova poderiam ser empregados para comprovar tanto a existência quanto a lesão no negócio jurídico. Dentre eles, o depoimento pessoal, a prova documental e a prova pericial.
Depoimento pessoal: consiste no testemunho acerca dos fatos controvertidos do process,o que a outra parte presta, em juízo, na audiência de instrução e julgamento. Nesse contexto, visando à caracterização da lesão alegada, poderia ser requerido o depoimento pessoal do réu sobre as circunstâncias específicas do negócio jurídico controvertido.
Prova documental: conta como prova documental qualquer atestado de um fato, feito por escrito ou por qualquer meio de gravação, como fotografias, áudios ou vídeos. Assim, no caso em questão, seria possível, a título de prova documental, o contrato de compra e venda que atesta que a obra foi vendida pelo valor de R$500,00, um vídeo em que o réu se gaba de ter logrado o autor no negócio jurídico, bem como a notícia de jornal em que o réu faz um comentário sobre seu “achado”.
Prova pericial: não é raro que a elucidação da verdade dos fatos controvertidos dependa de uma apreciação de alguém que seja detentor de um conhecimento técnico ou científico especializado. Quando isso acontece, tem-se a prova pericial. No caso em questão, seria possível requisitar o exame ou a avaliação da obra de arte por um perito, a fim de atestar sua autoria e seu valor de mercado.
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