"É um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados". O conceito refere-se a:
a) aforamento; b) tombamento; c) uso-capião; d) grilagem de terras;