Resposta :
Resposta:
A assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, utilizando a mesma regra de 1/4 dos moradores, como demonstrado a seguir. “Art. 1.355. Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”
Explicação:
Espero ter ajudado
Resposta:
realiza-se sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou 1/4 dos condôminos. Geralmente, deve ter a maioria dos presentes com direito a voto.
Explicação:
Resposta do gabarito