(Barro Branco PR) Em dezembro de 2008, foram celebrados, em quase todos os palses, os 60 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela ONU, que afirma, logo em seu artigo 10, a dignidade do ser humano. Podemos concluir, em relação aos Direitos Humanos, que são aplicáveis: a) ao cidadão honesto, que comprove ser trabalhador, com registro em carteira profissional assinada b) a todos os adultos, de ambos os sexos, excluindo-se adolescentes e criminosos, categorias consideradas incapazes de discernimento em questões fundamentais. c) a todos os homens e mulheres, de qualquer idade, em qualquer espaço, seja público ou privado, empresa ou prisão, hospital ou clinica psiquiátrica, d) apenas aos cidadãos que compõem as classes fundamentais (produtivas) da sociedade, as quais contribuem para o desenvolvimento econômico do país. e) apenas aos cidadãos, em cada país, excluindo-se, portanto, estrangeiros, Indios e quilombolas.