Resposta :
Resposta:
C. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Explicação:
Art. 543, caput, da CLT: "O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais".