Resposta :
Resposta: Alternativa correta:
Ambas as afirmativas são verdadeiras, porém a II não justifica a primeira
Explicação:
Segundo o artigo 511 da CLT, é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. A Convenção nº. 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara o princípio da liberdade sindical, afirmando que os trabalhadores e empregadores, sem nenhuma distinção e nem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimarem convenientes, bem como o direito de filiarem-se a elas, tendo como única condição a observância dos respectivos estatutos.
Resposta:
Ambas as afirmativas são verdadeiras, porém a II não justifica a primeira.
Explicação: