O Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Considerando as hipóteses de proibição da sucessão trabalhista, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Todas as Alternativas anteriores. b. Incorporação Empresarial. c. Fusão Empresarial. d. c) Falecimento do empregador constituído em empresa individual. e. Cisão Empresarial.