Resposta :
Sobre o texto do enunciado, temos que:
1 - Luiz assiste razão tendo em vista que o prazo máximo de cobrança é até dezembro e não pode haver pagamento antecipado.
2 - Não haverá êxito na sua demanda tendo em vista que Luiz ainda está solvente e não cabe a cobrança antecipada.
3 - Ele poderá fazer uma ação em consignação paga o pagamento da dívida tendo em vista que o devedor tem o direito de pagar as suas dívidas.
4 - Não está extinta a obrigação solidária, tendo em vista que ela deverá passar aos herdeiros e sucessores.
espero ter ajudado!