Resposta :
Resposta:
Você não deve concordar com o resultado definido na assembleia em razão da singularidade de voto. Essa característica é própria da sociedade cooperativa (à exceção da cooperativa de crédito), na qual o voto do cooperado se dá por cabeça, independentemente da participação no capital social.
Ainda, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 5764/71, tem-se: "nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes".
Assim, o resultado deveria ser: utilizar as sobras para investimento na sociedade cooperativa.
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