Resposta :
Resposta:
As três categorias previstas no Estatuto do Índio estão dispostas no art.4º, segundo o qual, os índios são considerados:
- isolados - aqueles que vivem em grupos desconhecidos ou quase desconhecidos -;
- em vias de integração - aquelas que possuem contato com outros setores da "comunhão nacional" (expressão prevista no estatuto) e aceitam parcialmente suas práticas;
- e integrados - quando totalmente incorporados à "comunhão nacional".
Conforme é possível observar, essa categorização é etnocêntrica, visto que possui como referência a proximidade dos índios com a "comunhão nacional", ou seja, tem como referência uma perspectiva cultural determinada.
Bons estudos!