Zona de claridade, de penumbra e de obscuridade são três áreas ou zonas de aplicação dos termos gerais contidos nas normas jurídicas. Nas zonas de claridade e de obscuridade existe a certeza da aplicação dos termos ao caso concreto. Tal pensamento pertence à teoria de: (A)Ronald Dworkin (B)H. L. A. Hart (C)Robert Alexy (D)Hans Kelsen