Resposta :
Resposta:
A destruição intencional e direta de um patrimônio cultural em determinado território em tempo de guerra é crime de guerra e deve ser tratado como tal pelo Direito Humanitário.
Explicação:
Espero ter ajudado!
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A destruição intencional e direta de um patrimônio cultural em determinado território em tempo de guerra é crime de guerra e deve ser tratado como tal pelo Direito Humanitário.
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