Resposta :
Padrão de resposta esperado
a) Trata-se da contribuição confederativa, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal, que será descontada em folha de pagamento com a finalidade de custear o sistema confederativo da representação sindical respectiva. A contribuição confederativa não pode ser confundida com a contribuição sindical e com a contribuição assistencial, que são de pagamento facultativo, e exige prévia e expressa autorização do trabalhador, filiado ou não ao sindicato.
b) A contribuição confederativa é devida apenas pelos filiados do sindicato, o que obriga Jairo Jorge ao seu pagamento.