Resposta :
Resposta:
O preparo é condição de admissibilidade do recurso. Não comprovado o seu recolhimento, na data da interposição, o corolário é o não conhecimento do recurso.
Explicação:
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O preparo é condição de admissibilidade do recurso. Não comprovado o seu recolhimento, na data da interposição, o corolário é o não conhecimento do recurso.
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