Resposta :
A inscrição dos programas deve ser registrada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Letra E.
É preciso destacar que as entidades governamentais assim como as entidades não governamentais precisam realizar a inscrição de seus programas, fazendo também a especificação dos regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Visto que esse órgão apresenta a incumbência de realizar a comunicação de tais informações ao Conselho Tutelas e à Vara da Infância e da Juventude.
Bons estudos!