I – A cunhagem de moedas, de acordo com o Artigo 21, da Constituição Federal/1988, no Título III, Capítulo II, das Responsabilidades da União.
II – A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, de acordo com a previsão no Artigo 21, inciso XXIII, da CF/1988, bem como atividades ligadas ao refinamento de Petróleo, entre outros.
III – A geração de energia hidroelétrica.
IV - Construção de estradas em regiões do Brasil como Norte e Nordeste.
Considerando as características das estruturas de mercado, estamos nos referindo a: