Resposta :
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O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação.
O procedimento expropriatório divide-se em duas grandes etapas: fase declaratória e fase judicial. O decreto expropriatório trata-se de ato administrativo de efeitos concretos, e não propriamente regulamentar. O decreto expropriatório é ato privativo dos Chefes do Executivo, tendo natureza discricionária.