Resposta :
Resposta:
Alternativa C
Explicação:
V - Conforme o Código de Processo Civil, uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, ou seja, para que uma ação seja considerada idêntica à outra, todos os elementos da ação devem ser os mesmos. --> art. 337 do Novo CPC parágrafos 1º, 2º e 3º.
( ) As partes são autor e réu, sendo denominados sujeitos parciais do processo, ou seja, aqueles que estão diretamente envolvidos no conflito que se busca resolver perante o Poder Judiciário. --> auto explicativa
( ) O pedido corresponde ao bem da vida pretendido pelo autor, geralmente denominado de pedido imediato e à providência jurisdicional apta a outorga-lo, usualmente chamada de pedido mediato. O primeiro diz respeito ao próprio direito material buscado em juízo, enquanto o segundo tem natureza tipicamente processual. --> Inverteu os conceitos !!
( ) A causa de pedir diz respeito aos fundamentos de fato e de direito que dão respaldo ao pedido formulado pelo Autor, ou seja, a causa de pedir ou causa pretendi é o conjunto de fundamentos levados pelo autor a juízo, constituído pelos fatos e pelo fundamento jurídico a eles aplicável. --> Inverteu os conceitos !!