"O art. 98 do Código Civil considera públicos “os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. Os particulares são definidos por exclusão: “todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Os bens públicos foram classificados em três categorias (CC, art. 99): bens de uso comum do povo; bens de uso especial; bens dominicais. Os de uso comum e os de uso especial são bens do domínio público do Estado."

(GONÇAVES, Carlos Roberto. Direito Civil 1. Parte geral, obrigações e contratos (parte geral). São Paulo: Saraiva, 2019, p. 281)

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Os bens públicos são considerados em si mesmos.

b.
Os bens públicos são de uso comum do povo.

c.
Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. CORRIGIDO PELO AVA

d.
Os bens públicos não podem ser vendidos/alienados.

e.
Os bens públicos não têm existência própria.


Resposta :

Resposta:

Bela

obrigado por essas perguntas e resposta.

Qual semestre vc está cursando?

Resposta:

c) Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.