Resposta :
Explicação:
Segundo o Art. 7 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000: As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC
Resposta:
- Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e IV da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e da outras providencias.
Explicação:
espero ter ajudado